AvaInfo: Nova alteração de NCM impacta emissão de Notas Fiscais a partir de 01/04/2023
- Mar 21, 2023
De acordo com a Resolução GECEX n° 440/2022, as NCMs abaixo descritas serão suprimidas, entrando em vigor a partir de 1° de abril de 2023 novas NCMs em substituição às mencionadas.
NCMs SUPRIMIDAS | |
---|---|
NCM | DESCRIÇÃO |
0207.12.00 | -- Não cortadas em pedaços, congeladas |
0302.91.00 | -- Fígados, ovas e gônadas masculinas |
0303.91.00 | -- Fígados, ovas e gônadas masculinas |
0305.20.00 | - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura |
NCMs INCLUÍDAS | |
NCM | DESCRIÇÃO |
0207.12.10 | Com miudezas |
0207.12.20 | Sem miudezas |
0302.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
0302.91.90 | Outros |
0303.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
0303.91.90 | Outros |
0305.20.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
0305.20.90 | Outros |
De acordo com a NT 2016_003 v3.50, é importante atentar-se que somente até o dia 05 de abril de 2023 serão autorizadas NF-e com os códigos de NCMs suprimidos, passando a ser rejeitadas Notas Fiscais Eletrônicas a partir 06 de abril de 2023 que não contenham as novas NCMs. Portanto, é necessário fazer a atualização do banco de dados da sua empresa para evitar rejeições.
No caso de NF-e de exportação, a partir de 1° de abril de 2023 não deverá ser utilizado código de NCM extinto, a fim de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação.
Estas alterações já estarão disponibilizadas a todos os clientes do AvaTax Brasil na respectiva data de vigência.