Entrevista com Expert - Jorge Campos
- Jun 16, 2021
A Avalara conversou sobre a adaptação do e-commerce e marketplace no compliance fiscal com Jorge Campos, sócio e diretor do Portal SPED Brasil e Serviços e palestrante e contador atuante há mais de 30 anos na área fiscal e tributária.
O quanto é necessário um e-commerce ou marketplace enquadrar-se no compliance fiscal?
É fundamental que esta modalidade de negócio esteja alinhada e em compliance fiscal, não bastasse o “desconhecimento” do setor para as exigências tributárias, há também, muitas inovações, importadas de modelos mundiais, que no Brasil carecem de normatização, principalmente aquelas que surgiram na esteira do Omnichannel, que traduz numa estratégia O2O (online to offline). O fisco inclusive, já tem um elenco de 20 operações identificadas como sem dispositivo legal, e para tratar este tema foi criado um grupo técnico.
Quais os principais cuidados que as empresas de vendas online devem ter para evitar problemas com autuações?
Partindo da premissa que as operações do e-commerce, acontecem no ambiente de web, podemos elencar as seguintes situações:
• Monitorar a legislação tributária de todas as UFs, seja em operações simples, até as mais complexas que envolvem a análise de convênios e protocolos estaduais de tributação;
• Planejamento tributário do cadastro de materiais, que repercutem no GTIN, NCM, CEST, alíquotas, IVA ajustado, ICMS Complemento, FCP do destino, DIFAL;
• Atualização cadastral dos fornecedores;
• Atualização cadastral dos clientes PJ, principalmente, interestaduais;
• Por fim uma novidade, mapeamento das operações a serem praticadas no e-commerce.
Por que foi necessário tributar o e-commerce de forma diferente?
A novidade surgiu em face da guerra fiscal dos estados, ou para encerrá-la, através da PEC 192/2012, que culminou com a EC 87/15. Segundo os congressistas, corrige uma distorção tributária que acabava permitindo que o ICMS da operação interestadual para consumidor final pessoa física, fosse recolhido no estado de origem da operação (sede do e-commerce), ficando o estado de destino sem receber nenhum centavo. Para as operações com pessoas jurídicas já existia o DIFAL – Diferencial de alíquota, previsto na Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir.
Os e-commerce e marketplace têm, em sua maioria, preocupação com questões tributárias?
O que se observa é que há um desconhecimento da legislação e da obrigatoriedade de emissão de NF-e, percebe-se que muitas empresas utilizam a Declaração de Conteúdo, adotada pelas transportadoras, como documento suficiente para amparar a venda do produto feita na web.
O fisco tem feito diversas ações fundamentadas pelo cruzamento da base de dados das NF-e versus a obrigação acessória exigida pelas empresas de cartões de débito e crédito, a DIMP ( Declaração de Informações de Meios de Pagamentos).
A partir de setembro de 2021, o fisco passa a exigir o CNPJ do responsável pela intermediação da operação realizada na web, com foco específico para identificar o responsável pelo Marketplace. Não bastasse tudo isso, alguns estados já colocaram na sua legislação do ICMS, a responsabilidade solidária das empresas de marketplace.
Em um cenário de pós-pandemia, você acredita que o e-commerce e o marketplace irão continuar crescendo?
Os números são bem substanciais, e nos informam que no Brasil, durante a pandemia, o comércio eletrônico cresceu 98% em relação a 2019, com volume de transações da ordem de 22,2% via smartphones. Estes são os dados da Computerworld/Worldpay from FIS.
Além disso, a estimativa é de um crescimento de 56% em 2024, portanto, isso mostra a necessidade de um amadurecimento do mercado em relação ao cenário tributário, e da mesma forma, do fisco de acompanhar as diversas modalidades de operações praticadas pelas empresas do e-commerce e propor um modelo tributário que não sufoque as empresas com burocracias e uma carga tributária excessiva.
Conformidade Fiscal com Jorge Campos
No dia 23/06, às 11h00, a Avalara promoverá o evento online gratuito “Conformidade Fiscal com Jorge Campos”. Nesta conversa, ele falará sobre os maiores desafios do compliance fiscal no Brasil, e quais as tendências no futuro próximo.
O evento é gratuito e a inscrição pode ser feita pelo botão abaixo: