Alterações legais em tempos de COVID-19
- Apr 8, 2020
À medida que o novo coronavírus (COVID-19) continua se espalhando globalmente, os governos do mundo todo estão tentando descobrir a melhor maneira de reforçar a desaceleração da economia.
Aqui no Brasil, isso envolve postergação de pagamento de impostos, e até mesmo redução temporária de alíquotas.
Para que você possa se concentrar em sua família e negócios, disponibilizamos as principais alterações legais na esfera Federal, relacionadas ao surto de COVID-19, que podem impactar o seu negócio. Esta página será atualizada regularmente à medida que novas informações surgirem.
Esfera Federal
Imposto de Importação
Foi aprovada a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação – II, com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Covid-19.
Ela será de zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, para as mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, listados no Anexo I da Resolução CAMEX nº 17/2020, ficando excluído o código 4015.19.00 da NCM do anexo da Resolução nº 98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
Cobrança da dívida ativa da União
A Portaria PGFN nº 7820 DE 18/03/2020 estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Siscomex Exportação
Os produtos abaixo passarão a requerer a obtenção da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.
22072019, 29349934, 38089419, 38089429, 38210000, 38220090, 39262000, 39269040, 39269090, 40151100, 40151900, 56012299, 62101000, 62102000, 62103000, 62104000, 62105000, 63079010, 63079090, 65050022, 73262000, 90049020, 90049090, 90183922, 90183923, 90183924, 90183991, 90183999, 90189010, 90192010, 90192030, 90192040, 90200010, 90200090, 90251110 e 90272021.
Atendimento aos segurados e beneficiários do INSS
Até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, será prestado por meio dos canais de atendimento remoto, podendo ser prorrogado, durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19.
Durante esse período:
As agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto;
Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, que não estiverem alocados ao plantão de que trata o inciso I ou a outras atividades internas, atuarão em regime de trabalho remoto, sujeito a metas de desempenho; e
Serão observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica, na forma de atos a serem editados pela Secretaria de Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A Portaria SEPRT/INSS nº 8.024/2020 entrou em vigor em 20.03.2020.
Serviços públicos e atividades essenciais
Por intermédio do Decreto nº 10.282/2020, ficou regulamentada a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, todos aqueles elencados no parágrafo 1º do artigo 3º do referido Decreto.
Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.
Redução temporária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ficaram reduzidas a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nas NCMs relacionadas no Anexo do Decreto nº 10.285/2020.
A partir de 1º de outubro de 2020, serão restabelecidas as referidas alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos.
O Decreto nº 10.285/2020 entrou em vigor em 20.03.2020.
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT
A partir de 20/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 6210.10.00 (Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02 ou 56.03) e 9018.90.10 (Outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de Mercadoria” (no caso dos Destaques 001 e 002 do subitem 9018.90.10).
Medidas trabalhistas
As medidas trabalhistas que a Medida Provisória nº 927/2020 dispõe poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979/2020.
Durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as medidas constantes no artigo 3º da referida MP.
Condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União
Ficou estabelecido que o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, que dispõe sobre a transação. A referida MP já foi apreciada pelo Congresso Nacional, e encaminhada para o Presidente da República, que tem até o dia 25.04.2020 para sancionar ou vetar o texto ora aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A Portaria PGFN nº 8.457/2020 entrou em vigor em 26.03.2020.
Declarações do Simples Nacional
O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
A Resolução CGSN nº 153/2020 entrou em vigor em 26.03.2020.
Serviços públicos e as atividades essenciais
Por meio do Decreto nº 10.292/2020, ficou alterado o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Ficou alterado o artigo 3º do referido Decreto, estabelecendo novos serviços públicos e atividades essenciais, de acordo com o Governo Federal.
Direitos antidumping
Através da Resolução CAMEX nº 23/2020, ocorreu a suspensão, até 30 de setembro de 2020, por interesse público, do direito antidumping às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China.
ambém ficou suspenso, pelo mesmo período, do direito antidumping às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República Popular da China.
Despacho aduaneiro de importação
A Receita Federal do Brasil ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Covid-19.
Cloroquina e seus derivados, kits de teste para Covid-19 e sequenciadores automáticos de DNA, são alguns destes produtos.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.929/2020, a RFB busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.
Anuidades do exercício de 2020 e demais débitos
Por meio da Resolução CFC nº 1.587/2020, foram prorrogados para 31.07.2020, os prazos relativos:
Ao vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs referentes ao exercício de 2020); e
A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2020, exercícios anteriores e débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23.03.2020.
Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos terão seus vencimentos postergados para a mesma data do 4º mês seguinte ao do vencimento original.
Além disso, ficaram mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31.07.2020.