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Procedimentos para desoneração do ICMS no Rio de Janeiro

  • May 23, 2019

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A desoneração do ICMS é um desconto tributário que corresponde ao valor do imposto dispensado nas operações amparadas por isenção, não incidência e redução da base de cálculo do ICMS. E o Estado do Rio de Janeiro, incluiu novos procedimentos aplicáveis a esta desoneração.

Foi incluído o Anexo XVIII na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, disciplinando os procedimentos especiais aplicáveis à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI, em conformidade com os artigos. 18 e 18-A do Livro VI do Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro. Isso ocorreu por meio da Resolução SEFAZ nº 13/2019. Para conferir a publicação clique aqui.

Na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, existe um campo dedicado ao preenchimento do ICMS desonerado (tag “vICMSDeson”), que é habilitado nas operações dos grupos de Código de Situação Tributária - CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90, e que deve ser informado caso a legislação condicione a fruição do benefício fiscal ao abatimento do valor do ICMS desonerado no valor da mercadoria. 

De acordo com as regras inseridas na legislação do Rio de Janeiro, desde 1º de abril de 2019, sem prejuízo das determinações contidas na legislação e nos Manuais de Orientação e Notas Técnicas relativas à NF-e e à NFC-e, as pessoas jurídicas obrigadas ao uso de NF-e e NFC-e devem efetuar o preenchimento das informações relativas à desoneração do ICMS nas operações classificadas como “Manual de Benefícios”, “Isenção” ou “Não Incidência”, “Redução de Base de Cálculo” ou “Redução de Alíquota”, e “Diferimento”. Para tanto, dentre as normas inseridas, os artigos 3º, 4º e 5º definem as fórmulas de cálculo do ICMS desonerado, de acordo com a modalidade de desoneração aplicada na operação.

Foram dispensadas da obrigação do preenchimento de informações relativas à desoneração do ICMS as hipóteses de “Não Incidência” e “Suspensão” não previstas no Manual de Benefícios, bem como nas hipóteses previstas na legislação de não incidência relativa à saída e entrada de bem do ativo permanente e de material de uso e consumo.

Quer saber mais sobre ICMS? Veja aqui os novos procedimentos para o combate à guerra fiscal.

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