Alterada isenção do ICMS para transporte de carga
- Mar 13, 2019
Desde 1º de janeiro de 2019 a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul determinou que nas prestações de serviços interestaduais de transporte de cargas, passaria a incidir o ICMS, devido ao término do benefício de isenção do tributo nessas prestações.
Da Isenção
Até 31 de dezembro de 2018 as prestações de serviços de transporte de cargas intermunicipais dentro do Estado e interestaduais eram contempladas com o benefício da isenção do ICMS, mas desde 1º de janeiro de 2019, somente as operações intermunicipais promovidas por contribuintes que possuem inscrição no Estado do Rio Grande do Sul, continuam usufruindo do benefício, com prazo final até 30 de setembro de 2019.
Além das operações interestaduais, não estão contemplados com o benefício da isenção os casos em que o tomador do serviço seja:
- Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado que possua tratamento especial, ou como contribuinte eventual; e
- Órgão da administração pública, federal, municipal ou de outro Estado, inclusive autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública.
Destaca-se ainda o Convênio ICMS nº 04/2004 que autoriza diversos Estados, dentre eles o Rio Grande do Sul, a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, na forma disposta em seus Regulamentos internos.
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