DCTF agora é Web
- Jul 5, 2018
Integração total de processos para garantir a emissão automática das guias previdenciárias
Há algumas semanas, o Jornal Contábil publicou um artigo muito interessante sobre a DCTFWeb.
Nele, Trícia Braga, diretora de conteúdo aqui na Avalara Brasil, explica que a nova obrigação acessória conta com um formato inovador que dispensa download e instalação de programa gerador (PGD) ou programa validador (PVA). “A partir de agora, os obrigados deverão realizar a entrega da DCTFWeb via Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal”, observa. Trícia ressalta que quem deve utilizar a nova obrigação são pessoas físicas, jurídicas, entidades de classe, fundos e organizações que fazem o recolhimento das contribuições previdenciárias e estão obrigadas à entrega do eSocial e da EFD-Reinf.
A obrigação funciona como um repositório que permite visualizar débitos já declarados e vincular créditos existentes no período de apuração. “O principal ganho é a otimização de tempo entre todos os processos envolvidos nesta sistemática, visto que a inovação oferece mais agilidade, mesmo com a complexidade envolvida na geração das informações”, comenta a executiva que reitera “a questão fundamental para o sucesso da entrega da DCTFWeb é garantir o compliance da informações declaradas no âmbito do eSocial e da EFD-Reinf, que são a base de onde os dados são carregados para a DCTFWeb. Lembramos que os contribuintes não poderão alterar os dados que forem carregados; havendo erros ou inconsistências nas informações prestadas, deverá ser retificado primeiramente o eSocial ou a EFD-Reinf.”
Para concluir, Trícia ressalta que “qualquer interessado que esteja obrigado a enviar eventos do eSocial e EFD-Reinf poderá testar a plataforma no ambiente de produção restrita. Não é necessário realizar nenhum cadastro prévio.” Já para os não cumpridores desta nova obrigação acessória, seja por falta de entrega, entrega extemporânea ou incorreções e omissões, haverá penalidades e multas a serem aplicadas pelo Fisco.