EFD-Reinf - Nova orientação publicada pela Receita Federal
- Feb 15, 2018
Foi publicada na última sexta-feira, 09/02/2018, no Portal do SPED da Receita Federal do Brasil, uma nova orientação acerca do cronograma de entrega da EFD-Reinf e sua interligação
com a DCTFWeb, considerando as novas disposições trazidas pelas Instruções Normativas nº 1.767/2017 e 1.787/2018.
Segundo as orientações oficiais o cronograma de entrega da EFD-Reinf e da DCTFWeb ficará da seguinte forma:
Grupo de Empresas | Contribuintes | Início EFD-Reinf e eSocial | Cronograma DCTFWeb | Observação |
1º Grupo | Empresas com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 | Fatos Geradores a partir de 8h de 01/05/2018
| 01/07/2018 Recolhimento das contribuições sociais através de DARF gerada na DCTFweb | Nos meses de competência maio e junho de 2018 deverá ser entregue a GFIP e o recolhimento permancerá pela GPS. A partir de julho de 2018 não será mais utilizada a GFIP. |
2º Grupo | Demais contribuintes, exceto administração pública e Simples Nacional | Fatos Geradores a partir de 8h de 01/11/2018 | 01/01/2019 Recolhimento das contribuições sociais através de DARF gerada na DCTFweb | |
3º Grupo | Administração Pública | Fatos Geradores a partir de 8h de 01/05/2019 | 01/07/2019 Recolhimento das contribuições sociais através de DARF gerada na DCTFweb |
Especificamente em relação a entrega do Registro “R-2070”, que colhe informações relacionadas às Retenções na Fonte de IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, ele não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° Grupo, no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018). Segundo informações da Receita Federal, “Este evento ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.”
As demais informações previstas nos layouts publicados pela Receita Federal em janeiro de 2018 (versão 1.3 do Manual) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
A equipe Avalara continuará monitorando as publicações oficiais para manter você sempre informado sobre as alterações.