Você sabe o que é FCP - Fundo de Combate à Pobreza?
- Jun 30, 2017
O FCP é um Fundo de Combate a Pobreza, destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros, cujas alíquotas variam entre 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com produto ou serviço.
Importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cujas tributações variam entre 7% até 37%, dependendo dos produtos, NCM e Estados.
Via de regra, todos os produtos são passíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, havendo exceção para alguns produtos considerados como “essenciais”, tais como os itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos entre outros produtos, os quais sempre serão definidos através de publicação de normativos por Unidade da Federação.
Em relação aos produtos classificáveis como “supérfluos”, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação, conforme exemplos abaixo:
- Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope
- Cigarros e Cigarrilhas
- Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
- Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações
- Cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem
- Veículos importados
- Aeronaves, iates e barcos
- Combustíveis
No Estado de São Paulo temos o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, cujo adicional é de 2% (dois por cento), que é devido para fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 e bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e desde que às operações sejam destinadas a consumidor final,
O mais novo Estado a regulamentar o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza foi o Estado do Amazonas, através da Lei nº 4.454/2017, instituindo o adicional de 2% nas alíquotas do ICMS a partir de 1º de julho de 2017 para diversos produtos.
Do ponto de vista de gestão tributária, percebemos que a maior dificuldade das empresas está relacionada à correta identificação dos produtos sujeitos, excluídos ou “supérfluos” perante a legislação vigente nos 27 Estados Brasileiros, tanto em relação ao FCP quanto ao ICMS.
Já em relação aos procedimentos operacionais, as empresas precisam demonstrar o cálculo do adicional do FCP incidente no documento fiscal, e em caso de preenchimento incorreto, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco, impedindo a sua emissão.
Neste contexto, a Avalara além de fornecer conteúdo para II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, IVA-ST, também mantém as alíquotas do FCP devidamente atualizadas em suas ferramentas e serviços para apoiar as empresas quanto à correta manutenção dos cadastros tributários e suporte ao cálculo.