Obrigatoriedade das novas NCMs está em vigor desde 01 de Abril de 2017
- Apr 5, 2017
Conforme já divulgado anteriormente, em 16 de dezembro de 2016, foi introduzida a nova Tarifa Externa Comum (TEC) com a inclusão de novos códigos de NCM, supressão ou desmembramento de outros, e alteração da descrição de algumas NCMs. O normativo foi atualizado na legislação brasileira através da TIPI – Tabela de Incidência do IPI conforme Decreto nº 8.950 de 29/12/2016.
Neste contexto, alertamos que de acordo com a Nota Técnica nº 2016/003, o período de tolerância para a implementação das novas NCM´s encerrou-se em 31 de março de 2017, portanto, desde 1º de abril de 2017 todas as empresas estão obrigadas a utilizar os novos códigos de NCM para fins de emissão de notas fiscais e/ou cupons fiscais eletrônicos. Esta falta de atualização dos dados poderá impactar no indeferimento dos documentos fiscais, gerando atrasos para as empresas.
Importante esclarecer que, em relação ao ICMS – Impostos Sobre Circulação de Mercadorias, desde a publicação do Convênio ICMS nº 117/96, já foi firmado entendimento entre os Estados no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH) não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário já aplicado nas respectivas legislações. Desta forma, diferentemente da legislação federal, os Estados não precisarão publicar novos normativos ajustando a legislação interna aos novos códigos de NCM de acordo com a nova TIPI,
Considerando que cabe às empresas a análise de impacto destas alterações em seus sistemas, informamos que a Avalara pode apoiá-los neste serviço, fornecendo as novas NCMs e as respectivas tributações do II, IPI,PIS, COFINS, ICMS e IVA-ST, bem como o monitoramento mensal de quaisquer atualizações.